sábado, 5 de novembro de 2016

TERRENO DE MARINHA, EM REGRA, NÃO É ALIENÁVEL PELA LEI Nº. 13.2402015

TERRENO DE MARINHA, EM REGRA, NÃO É ALIENÁVEL PELA LEI Nº. 13.2402015




Com o advento da lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, atualização legal por meio da qual há autorização expressa para alienação dos imóveis propriedade da União (art. 1º), aqueles que ocupam os famosos terrenos de marinha nas regiões litorâneas correram às consultas para saber da possibilidade de adquirirem os imóveis que ocupam e para tornarem-se proprietários de fato e direito das

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-11-04T16:07:00.000-03:00

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