sábado, 14 de março de 2015

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA: COMO PROCEDER O REGISTRO?

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA: COMO PROCEDER O REGISTRO?




Antecedida da definição do terreno e do estudo técnico do empreendimento, a incorporação imobiliária deve, obrigatoriamente, ser levada a registro, antes da comercialização das futuras unidades autônomas, sob pena de incidência de multa legal e perdas e danos, uma vez que, nesse caso, o contrato firmado com o adquirente (ou promitente) deixa de ter validade. Dessa forma, o incorporador,

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-03-14T09:34:00.001-03:00

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