A SPE (Sociedade de Propósito Específico) é pessoa jurídica com a finalidade única de executar um determinado empreendimento ou desenvolver um projeto específico. Não se trata de um tipo societário, mas sua caracterização está relacionada unicamente ao objetivo social da empresa. A SPE não é regulada em lei. O CC, que trata das sociedades, não disciplina a matéria. Ou seja, o CC não
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-11-25T09:27:00.002-03:00
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